É obrigatório o edital solicitar no item de Regularidade Fiscal todas as certidões: INSS, ESTADO, MUNICIPAL, FEDERAL TRABALHISTA E FALENCIA E CONCORDATA? E quando o mesmo não exige todas a empresa licitante que deixar de apresentar alguma certidão no certame pode ser discredenciada? Mediante qual lei?
A Lei 8666/93 Lei das Licitações estabelece nos arts. 28 a 31 quais são os requisitos de Habilitação, entre eles, a regularidade fiscal. Caso a empresa não apresente algum documento será inabilitada, ou seja, não poderá mais continuar na licitação.
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