30 de jul. de 2012

Balanço Patrimonial na forma da lei

Mas há muito mais sobre o BP do que estes meros conceitos e informações que ora apresentamos. Doravante, será apresentado um estudo mais avançado e profissional do assunto que é preciso conferir.

Saiba como reconhecer um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir:

  • Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);

  • Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);

  • Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;

  • Demonstrar escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular, fundamentado na NBC T 2.1.5 (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76;

  • Boa Situação Financeira, fundamentado no art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95;

  • Aposição da etiqueta DHP do Contador no BP, fundamentado na Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76. Esta formalidade ainda não é obrigatória, mas dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador de ofício.

Gosto de lembrar que o novo Código Civil (Lei 10.406/02) substituiu o Código Comercial que regia as empresas, ou seja, o Código Comercial não existe mais desde então. Agora tratamos todas as questões relacionadas a empresa com o Código Civil a partir do art. 966 até o art. 1.195 no Livro II - Do Direito de Empresa. A exigência do Livro Diário consta no §2º do art. 1.184 e vamos transcrever abaixo para uma maior clareza:

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação [sic]1, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

[...]

§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. (grifos nossos). 1 Individualização.

Ora, se o BP deve constar dentro do Livro Diário que por sua vez é numerado tipograficamente da primeira à última página, o Balanço deve ter um número de página. Balanço sem número de página contraria o próprio Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário.

Como o Balanço vem depois dos lançamentos do Livro Diário, é impossível que o Balanço tenha página de número 1 (um). Suspeite de Balanços que tenham página igual a 10, 15 ou 20, pois a maioria dos negócios geram muitos lançamentos contábeis e, portanto, mais coerente seria um número superior a 50 páginas.

Há casos em que o Livro Diário supera 500 páginas e é necessário dividir em dois livros ou mais para cada exercício, cada livro pode possuir apenas 500 folhas. Nestes casos, pode-se solicitar o Termo de Abertura e Encerramento de cada Livro Diário com as Demonstrações Contábeis do último.

O Balanço Patrimonial autêntico consta no Livro Diário, portanto só existe por meio de cópia autenticada. Mesmo que o BP tenha chancela, carimbo ou etiqueta indicando o seu registro na Junta Comercial, NÃO ACEITE se não for uma cópia autenticada. Acontece que alguns Contadores imprimem só o Balanço (sem o Livro) e levam para registrar na Junta Comercial (JC) e, pasmem, ela registra, basta pagar o emolumento correspondente. É de bom alvitre (bom lembrar) que a JC não tem convênio com o Conselho Regional de Contabilidade, portanto ninguém analisa se o BP está revestido de todas as formalidades legais para emitir a tal chancela.

A Junta Comercial chancela (furinhos na folha), apõe carimbo ou etiqueta para indicar o seu registro. É comum que o registro apareça apenas no Termo de Abertura ou Encerramento e nada conste nas folhas das Demonstrações Contábeis, portanto é mais um motivo para solicitar os respectivos Termos. Na dúvida, peça a apresentação do Livro Diário como condição de habilitação fundamentado na "diligência destinada a esclarecer a instrução do processo" conforme §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.

Sinais de menos "-" indicam que é uma Conta redutora, é uma Conta deslocada que pertence ao grupo oposto, e servem para uma melhor visualização gráfica do BP. A Conta "(-) Amortização" que normalmente aparece abaixo do Ativo Imobilizado, por exemplo, pertence na verdade ao grupo do Passivo. Portanto, (-)Ativo é Passivo e (-)Passivo é Ativo! Não use estes sinais para indicar que está aumentando ou diminuindo o Patrimônio, antes utilize "D" para Débito e "C" para crédito.

Observamos se um BP possui escrituração regular pelas Contas que aparecem nele. Toda empresa deve possuir valores a pagar (Obrigações no Passivo) a fornecedores, concessionárias públicos (água, luz etc), aluguel etc. ou a receber (Direitos no Ativo) de vendas à prazo etc.; instalações adequadas registradas no Ativo Permanente para viabilizar o negócio; além das obrigações fiscais principais. Tais contas devem aparecer no BP, pois elas normalmente vencem apenas no mês subseqüente e no dia 31 de dezembro, com quase absoluta certeza, ainda não foram pagas e devem aparecer no Passivo Circulante (PC) em Contas à Pagar. Observe que o PC faz parte dos cálculos dos índices!

A boa situação financeira é analisada pelos índices de Balanço. Os índices observados pela Administração Pública nas licitações são:

Liquidez Geral

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Solvência Geral

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Liquidez Corrente

Ativo Circulante

Passivo Circulante


Vamos tentar explicar um pouco o que cada índice quer dizer ade forma prática a seguir.

Caso a Liquidez Corrente seja igual a 2 quer dizer que para cada R$ 2,00 que a empresa tem no Ativo Circulante, ela terá R$ 1,00 devendo no Passivo Circulante. Retrata a capacidade de liquidar as dívidas de curto prazo com o que a empresa também dispõe a curto prazo. Os demais índices seguem o mesmo raciocínio matemático.

Na Liquidez Geral é retratado a capacidade de liquidar as dívidas de curto e longo prazo com o que a empresa dispõe a curto e longo prazo, enquanto que, a Solvência Geral apela para a liquidação das dívidas com todo o Ativo que a empresa dispõe, inclusive Bens Permanentes (máquinas e equipamentos, móveis e utensílios etc.).

Uma ocorrência curiosa e comum é observar o BP feito no MS Word ou qualquer outro editor de textos. Ora, se os lançamentos contábeis são registrados no sistema e o mesmo aplicativo imprime o Livro Diário e apura o saldo das contas e monta o BP automaticamente dentro dele, qual o motivo de se ter esse trabalho? Será que o sistema montou um BP que não tem equilíbrio patrimonial? Será que o contador está "maquiando" o BP? Teria como um Contador na Comissão apurar os saldos vendo o Livro Diário (impossível! muitas contas!)? Tudo leva a crer que essa prática não passa nenhuma credibilidade e deve ser rechaçada! Portanto, se a contabilidade foi feita pelo aplicativo Mastermaq (por exemplo) o BP deve ser aquele que o mesmo aplicativo imprime automaticamente dentro do Livro Diário! Por que tirar o BP que o aplicativo imprime e fazer um no MS Word? Sugerimos acionar o Conselho Regional de Contabilidade!

Nas licitações públicas, todas as formalidades intrínsecas listadas acima devem ser observadas pela comissão especial, presidente da CPL ou pregoeiro. Se você observou que o seu BP não tem esta qualidade, troque de Contador urgentemente com Contrato de prestação de serviços discriminando escrita fiscal, contábil e pessoal do Livro Diário para se preparar para as licitações do ano seguinte.

Se o caso acima for o seu, a única coisa que você pode fazer este ano é tentar se cadastrar no SICAF em algum outro lugar. A maioria dos que trabalham na área de licitação desconhecem estas peculiaridades do BP e passam direto. Tanto que muitas empresas se surpreendem verdadeiramente quando são inabilitadas na licitação por culpa da qualificação econômica-financeira porque já venceram licitação com os mesmos documentos em outros órgãos. Se você também desconhecia, não arrisque mais e faça o certo! O contrato do Contador com a empresa é obrigatório e deve constar escrituração contábil, fiscal e pessoal completa com elaboração das demonstrações contábeis na forma da lei. Não economize no Contador!

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