9 de ago. de 2012

A exigência da etiqueta DHP no BP

A etiqueta de Declaração de Habilitação Profissional (DHP) do Contador é uma ferramenta de controle profissional comprobatória da regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição e deve ser utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos – DECORE ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC (Resolução CFC 871/00).

A DHP originalmente foi concebida em forma de etiqueta, mas hoje temos em forma de documento que deverá ter a sua autenticidade comprovada por consulta na internet.

A DHP pode ser exigida no BP, se previsto no edital. Fonte: Utilização da Etiqueta DHP. Disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em: <http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?pagina=1&codMenu=149&codConteudo=306>. Acessado em 28 jun 2010.

No entanto, só é obrigatória a aposição desta etiqueta na Declaração de Comprovação de Rendimentos (DECORE), mas é recomendado exigir no BP.

A DHP no BP deixa claro que a demonstração contábil foi preparada por um profissional devidamente habilitado.

O CFC em breve estará colocando a DHP obrigatória no BP, pois já está aguardando apresentação de nova proposta para a Resolução CFC 871/00 ainda este ano (Esta informação já tem mais de um ano lá no Portal do CFC no mesmo link supra).

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