12 de ago. de 2012

Regularidade fiscal


Todas as Certidões Negativas de Débito (CND) devem ter sua autenticidade verificada na internet como o próprio documento condiciona. Daí é importante que a sessão pública seja numa sala com acesso à internet.

O empregado deverá consignar alguma coisa no documento para sinalizar que fez esta verificação, tipo "Autêntica; verificada; verdadeira; atestada; consultada na internet etc." daí datar e assinar com o carimbo ou informando a sua matrícula.

Um erro comum dos licitantes é tirar fotocópia das CNDs e autenticá-las no cartório... As certidões são obtidas via internet e, como nelas mesmas está consignado, devem ter sua autenticidade reconhecida por servidor com acesso a internet consultando o portal correspondente.

Esta análise é muito simples também, pois é mera verificação, apenas um pouco trabalhosa por conta disso.

Há quem diga que só se deve exigir as certidões das atividades pertinentes à empresa, ou seja, se é uma empresa de serviço, a CND Municipal; se é uma empresa de comércio, a CND Estadual. No entanto, muita cautela com o que você ouve! Toda empresa deve pagar sua "Taxa de Localização e Funcionamento" à prefeitura (por exemplo) e toda empresa que precise de material aplicado no serviço deverá ter uma Inscrição Estadual e pagar a diferença de ICMS entre o Estado origem e o destino se comprar fora do Estado (qual a empresa de serviço que não precisa substituir peças e comprar fora do Estado? Qual empresa de engenharia que não compra material fora da sua sede?). Destarte, em nossa opinião, não deixe de exigir as inscrições e CNDs dos Estados e Municípios. Comente o que você acha, por favor.

Vejamos a lei ipsis literis:

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

Todas as Certidões Negativas de Débito (CND) devem ter sua autenticidade verificada na internet como o próprio documento condiciona. Daí é importante que a sessão pública seja numa sala com acesso à internet.

O empregado deverá consignar alguma coisa no documento para sinalizar que fez esta verificação, tipo "Autêntica; verificada; verdadeira; atestada; consultada na internet etc." daí datar e assinar com o carimbo ou informando a sua matrícula.

Um erro comum dos licitantes é tirar fotocópia das CNDs e autenticá-las no cartório... As certidões são obtidas via internet e, como nelas mesmas está consignado, devem ter sua autenticidade reconhecida por servidor com acesso a internet consultando o portal correspondente.

Esta análise é muito simples também, pois é mera verificação, apenas um pouco trabalhosa por conta disso.

Há quem diga que só se deve exigir as certidões das atividades pertinentes à empresa, ou seja, se é uma empresa de serviço, a CND Municipal; se é uma empresa de comércio, a CND Estadual. No entanto, muita cautela com o que você ouve! Toda empresa deve pagar sua "Taxa de Localização e Funcionamento" à prefeitura (por exemplo) e toda empresa que precise de material aplicado no serviço deverá ter uma Inscrição Estadual e pagar a diferença de ICMS entre o Estado origem e o destino se comprar fora do Estado (qual a empresa de serviço que não precisa substituir peças e comprar fora do Estado? Qual empresa de engenharia que não compra material fora da sua sede?). Destarte, em nossa opinião, não deixe de exigir as inscrições e CNDs dos Estados e Municípios. Comente o que você acha, por favor.

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