30 de jul. de 2012

Data de Validade do Balanço

A lei exige que o BP seja levantado no fim do Exercício Financeiro que geralmente coincide com o fim do ano civil, 31 de dezembro. No entanto, pode ser levantado mais de uma vez por determinação de Estatuto Social, que é a forma jurídica das Sociedades Anônimas (S/A), mas é pouco comum.

Em janeiro o Contador recebe a documentação fiscal da empresa relativa a dezembro e irá fazer a conciliação bancária e demais ajustes para fechar o Balanço Patrimonial corretamente. Se este profissional escritura sua contabilidade regularmente já poderá imprimir o Livro Diário com as demonstrações contábeis em janeiro mesmo. Não há razão para deixar para a última hora! Cobre do seu contador!

A data limite de apresentação do BP do Exercício Financeiro anterior é 30 de abril do ano subseqüente, a partir daí perde sua validade. Por exemplo, o BP de 2008 fechado em 31/12/2008 precisa ser levantado até 30/04/2009 e vale até 30/04/2010 quando a partir desta será exigido o Balanço de 2009.

Após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real a validade do BP se estendeu até o último dia útil do mês de junho (art. 5º da Instrução Normativa nº 787/07).

Temos aí duas datas limites. Temos observado que o SICAF vem com a data de validade com 30 de junho, mas todas são empresas do Lucro Real? Fica aí o alerta para aqueles que fazem o cadastro das empresas no SICAF e para a Comissão. Quem tiver mais informação, por favor, compartilhe com a gente.

Um comentário:

  1. 30 de abril para lucro presumido por exemplo, e 30 de junho para lucro real?

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