A lei é a 8.666/93, o art. é 31, inciso é I:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Estamos aqui diante de uma parte da documentação de habilitação da licitação que raramente é analisada corretamente na parte da qualificação econômica-financeira porque ninguém define o que bendito quer dizer "na forma da lei"...
O Balanço Patrimonial (BP) é importante porque garante que a empresa tem capacidade econômica para assumir a responsabilidade pelo objeto da contratação.
Vamos tratar aqui como devemos lidar com ele. Suas características intrínsecas e extrínsecas que o revestem de formalidade legal. Para quem não conhece muito sobre contabilidade, vale salientar algumas noções básicas para começar.
O objetivo do BP é apresentar, de uma forma ordenada e padronizada, a situação econômica e financeira de uma empresa num determinado momento.
Quando analisamos a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), verificamos que ela consiste na apresentação dos saldos das contas de receitas e de despesas de um modo ordenado.
O que é Balanço Patrimonial?
É um demonstrativo contábil que evidencia, de forma equacional, sintética e ordenada, os valores específicos dos Bens, Direitos e Obrigações e a situação líquida da entidade. (Newton Jacques Studart)
BALANÇO PATRIMONIAL | |
ATIVO | PASSIVO |
ATIVO CIRCULANTE | PASSIVO CIRCULANTE |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO · CAPITAL SOCIAL · RESERVAS DE CAPITAL · RESERVAS DE REAVALIAÇÃO · RESERVAS DE LUCROS · LUCROS/PREJUÍZOS ACUMULADOS |
ATIVO PERMANENTE | |
|
As Contas são apresentadas por ordem de liquidez, as Contas que podem se tornar em dinheiro mais rapidamente aparecem primeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário