10 de ago. de 2012

SICAF

O SICAF é um documento muito subestimado pelos licitantes, pois nem todos se utilizam dele para subsidiar sua habilitação nas licitações, correndo um risco desnecessário.

O SICAF substitui todos os documentos de habilitação, exceto QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Todos os editais devem conter cláusula dando este direito, conforme art. 3º do Decreto 3.722/01, in verbis:

Art. 3o Os editais de licitação para as contratações referidas no § 1o do art. 1o deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio de cadastro no SICAF, definindo dia, hora e local para verificação on line, no Sistema. (grifos nossos)

Esse dia, hora e local devem ser (normalmente é) a mesma data e hora marcada para a sessão pública da licitação. Você pode comparecer a qualquer órgão cadastrador do SICAF e realizar o cadastro.

Não deixe sua experiência sustentar a arrogância de não ler o edital! Ler o edital é imprescindível para conhecer todos os termos exigidos para a sua habilitação.

É muito comum as empresas perderem a licitação até para elas mesmas! Pasmem! (quando só aparece uma empresa e esta não tem todos os documentos de habilitação exigidos, fracassando a licitação).

Licitação FRACASSADA é quando aparece(m) empresa(s) na licitação, mas nenhuma consegue preencher os pré-requisitos de habilitação.

O SICAF foi criado pelo art. 34 da Lei. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.722/01 cujos procedimentos foram normatizados pela IN/MARE nº 05/95.

Saiba em que locais você pode se cadastrar no SICAF:http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/fornecedores/m_cadastro.asp.

Os documentos para se cadastrar no SICAF estão na IN/MARE 5/95.

Perguntas e respostas frequentes sobre o SICAF:http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSicaf_Nov2006.htm

Manuais, Perguntas frequentes (FAQ) e outras orientações disponíveis para download no site do SICAFWeb: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/public/pages/publicacoes/frm_manuais.jsf

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